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Lazer e Esporte da Família Sertanezina

Regulamento 2018

16° TORNEIO MASTER CÔNEGO “ANTÔNIO DE OLIVEIRA” DE FUTSAL
REGULAMENTO 

Capítulo I – Disposições Gerais 

Art. 1º. O presente regulamento será aplicado integralmente e em preferência a qualquer outra norma ao 16° TORNEIO MASTER CÔNEGO “ANTÔNIO DE OLIVEIRA” DE FUTSAL , de agora em diante identificado apenas por TORNEIO.
 
Art. 2º. O torneio será realizado na quadra poliesportiva do Clube Literário e Recreativo Sertanezino – CLRS, localizada nesta cidade na Rua Coronel Francisco Schmidt, 1678, centro.
 
Parágrafo único. As questões administrativas ligadas ao torneio poderão, a critério da Comissão Organizadora, serem resolvidas e/ou realizadas junto à sede social do CLRS, localizada nesta cidade na Rua Aprígio de Araújo, 930, centro. 
 
Art. 3º. A arbitragem das partidas de futsal deverá ser pautada nas regras oficiais vigentes para o esporte na época de realização do torneio, editadas pela CBFS – Confederação Brasileira de Futebol de Salão.
 
Parágrafo único. As decisões e/ou penalidades aplicadas pelos árbitros ou auxiliares durante as partidas terão os efeitos previstos neste regulamento, e no que for omisso os previstos na regra geral do esporte. 
 
Art. 4º. A realização do torneio será dirigida pelos seguintes órgãos:
a) Diretoria do CLRS;
b) Comissão Organizadora;
c) Comissão de Justiça.
 
§1º.O membro da Comissão Organizadora, será nomeado pela Diretoria do CLRS no prazo máximo de:
 
I – trinta dias antes do início do período de inscrições das equipes participantes, no caso da Comissão Organizadora;
 
Art. 5º. O CLRS não terá qualquer responsabilidade civil, criminal ou administrativa por qualquer tipo de acidente ou dano causado aos atletas ou qualquer outro participante durante o torneio, em razão da prática esportiva ou tumultos, brigas, furtos, roubos ou qualquer incidente que venha a ocorrer em suas dependências.
 
Art. 6º. Caberá à Diretoria:
a) Indicar e nomear o membro da Comissão Organizadora;
b) Fiscalizar o cumprimento das regras deste regulamento por todos os envolvidos neste torneio;
c) Determinar e divulgar a data de realização do torneio em cada ano, bem como o período de inscrições;
d) Decidir sobre casos omissos a este regulamento, que não estejam previstos na competência da Comissão Organizadora ou da Comissão de Justiça.
 
Art. 7º. A Comissão Organizadora será composta por membro nomeado pela Diretoria do CLRS.
 
Art. 8º. São atribuições da Comissão Organizadora:
a) Definir o calendário das partidas, observando e fazendo cumprir a tabela dos jogos;
b) Controlar, fiscalizar e aprovar todo o processo de inscrição das equipes;
c) Designar Oficiais de Arbitragem e outros profissionais que se fizerem necessários à realização do torneio, não sendo admitida qualquer impugnação ou veto aos indicados;
d) Tomar as medidas necessárias à segurança e integridade dos participantes, plateia e dependências do CLRS;
e) Realizar e fiscalizar o estrito cumprimento das decisões tomadas pela Comissão de Justiça.
f) Elaborar, com base nos resultados de jogos e/ou julgamentos da Comissão de Justiça, a classificação final das equipes em cada fase do torneio.
g) Decidir requerimentos formulados pelas equipes, inclusive os envolvendo resultados de jogos;
h) Aplicar punições às infrações constatadas de ofício ou por meio de denúncias, na forma deste regulamento;
i) Decidir sobre todos os casos omissos a este regulamento.
 
Art.9º. Compete à Comissão de Justiça, determinar as punições em caso de registro de infração, conhecer e julgar os recursos interpostos pelas equipes, na forma do C. B. J. D. (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) e deste regulamento.
 
§1º: Caberá ao Presidente desta Comissão informar o resultado dos julgamentos e penalidades aplicadas à Comissão Organizadora.
 

Capítulo II - Inscrições das Equipes 

 
Art. 10º. As inscrições terão início em 18/05/2018 e término em 15/06/2018 (datas previamente estipuladas pela Diretoria do CLRS), ficando designado o congresso técnico para o dia 22/06/2018.
 
Parágrafo único. A Diretoria do CLRS ficará responsável pela divulgação do período de inscrições, taxas e outras condições, da forma que melhor convier ao Clube Literário e à realização do torneio.
 
Art. 11º. As equipes serão formadas por:
a) Comissão técnica, com 03 (três) membros.
b) No mínimo 05 (cinco) e no máximo 15 (quinze) atletas.
 
Art. 12º. As equipes serão única e exclusivamente responsáveis pelas condições de saúde dos atletas que vierem a inscrever no torneio.
 
Art. 13º. Cada equipe participante deverá preencher adequadamente a ficha de inscrição fornecido pela Diretoria, entregando-o na sede social do CLRS acompanhado dos seguintes documentos:
a) Duas fotos recentes e coloridas, tamanho 3x4, de cada participante que não tenha carteira;
b) Comprovante de pagamento da inscrição;
c) Cheque caução emitido por um dos membros da equipe ou patrocinador, cruzado e nominal ao CLRS; no valor de R$ 1.000,00
d) Cópia simples de outros documentos que comprovem as condições dos participantes exigidas por este regulamento;
 
§1º. Os valores da taxa de inscrição será R$ 380,00
 
§2º. As equipes deverão apresentar, sempre que solicitados por quaisquer dos órgãos deste torneio, os originais dos documentos entregues no ato de inscrição;
 
§3º. As equipes autorizam desde já a apresentação do cheque caução para cobertura dos valores por elas devidos ao torneio a qualquer título, independentemente de prévio aviso.
 
§4º. O cheque caução deverá ser retirado por um dos dirigentes da equipe após 15 dias do término do evento na secretaria do CLRS.
 
Art. 14º. Cada equipe deverá indicar no ato de inscrição endereço físico e eletrônico (e-mail), para onde serão remetidas todas as informações, notificações e intimações referentes ao torneio.
 
Art. 15º. Somente poderão ser inscritos participantes que preencham ao menos uma das condições abaixo: 
a) Residente há, no mínimo, doze meses no município de Sertãozinho /SP;
b) Empregado, funcionário público, empresário individual, sócio ou administrador de empresa ou instituição que mantenha sede ou filial no município de Sertãozinho/SP, e desde que exerça suas funções efetivamente neste Município, devendo o vínculo existir por período de, no mínimo, doze meses;
c) Estudante, regularmente matriculado em instituição de ensino médio, superior ou correlato do município de Sertãozinho a no mínimo, doze meses;
d) O atleta nato (nascido) em Sertãozinho;
e) Atletas de fora do munícipio de Sertãozinho, ficando limitado a 2 (dois) por equipe.
 
Parágrafo 1º- É vetada a inscrição de atletas nascidos após o ano de 198 3 (31/12/198 3), bem como atletas federados no futsal, com vínculo a partir de 01/01/2017. 
 
Art. 16º. Para comprovação dos vínculos referidos no artigo anterior poderão ser exigidos, cumulativa ou alternativamente, os seguintes documentos:
a) Vínculo Residencial:
- Certidão de Matrícula ou Escritura do imóvel atualizada (caso de imóvel próprio);
- Contrato de locação do imóvel registrado em cartório ou onde conste selo de reconhecimento de firma (caso de imóvel alugado);
- Recibo de água, IPTU, atualizados em nome do atleta.
b) Vínculo funcional:
- Carteira de Trabalho com anotação do contrato ou documento equivalente;
- Comprovante de pagamento de salário ou depósito do FGTS dos últimos 12 (doze) meses;
- Contrato Social, inscrição de Empresário Individual ou nomeação como administrador, devidamente registrado na JUCESP; no mínimo de 12 (doze) meses
- Comprovante de inscrição municipal, no caso de autônomos ou profissionais liberais; no mínimo de 12 (doze) meses
- Declaração de Imposto de Renda (pessoa física/jurídica);
c) Vinculo Estudantil:
- Carteira de estudante valida;
- Comprovante de matricula;
- Declaração autentica da Instituição de Ensino;
 
Parágrafo único. O rol das alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ é exemplificativo, podendo os diretores deste Torneio exigir outros documentos que entendam necessários à comprovação do vínculo pretendido, em decisão fundamentada.
 
Art. 17º. O aceite da inscrição de participante pela Comissão Organizadora não implica em reconhecimento da regularidade, sendo a veracidade das informações prestadas de responsabilidade exclusiva da equipe. 
 
Art. 18º. Os atletas sempre deverão se apresentar adequadamente vestidos e equipados.
 
§1º. Será obrigatório o uso dos equipamentos previstos nas normas oficiais, conforme o artigo 3º do presente regulamento, somente a caneleira, será opcional.
 
§2º. Caberá à arbitragem da partida a verificação e decisão sobre adequação dos equipamentos desportivos utilizados pelos Atletas e Dirigentes (Representante, técnico e massagista, ou ainda outros artigos que serão proibidos pelos árbitros) das equipes que permanecerem em quadra, com fundamento nas regras oficiais do esporte.
 
§3°. Os atletas que não preencherem estas condições ficarão proibidos de participar da partida. O descumprimento desta norma implicará em punição da equipe com a perda dos pontos da partida, e do atleta com imediata suspensão para o jogo seguinte.
 
Art. 19º. As equipes deverão providenciar uniformes aos seus atletas.
a) Os uniformes dos atletas deverão ser compostos por camisas numeradas, calção e meias, devendo ainda permitir a imediata identificação da equipe à qual se refere;
b) A numeração das camisas dos atletas deverá ser realizada entre os números 01 e 99;
c) Os membros da comissão técnica deverão estar convenientemente trajados, PODENDO SER DE CALÇA COMPRIDA,BERMUDA OU ABRIGO, com camisas não numeradas. A camisa poderá permitir a identificação de sua equipe e conter a indicação de sua função, não será permitido o uso de camiseta cavada, chinelos ou sandálias.
 
Art. 20º. Fica terminantemente proibido:
a) A inscrição do mesmo indivíduo em mais de uma equipe, ainda que em funções diferentes;
b) A alteração das funções informadas no ato de inscrição durante o torneio, salvo a ocupação do cargo de técnico por um dos dirigentes na ausência daquele.
c) Os atletas, representantes e membros da comissão técnica inscritos no Torneio Máster Cônego Antônio de Oliveira, estão proibidos de se inscreverem no Torneio de Férias Jorge Abrão de Futsal
 

Capítulo III - Do Sistema de Disputa

 
Art. 21º. O torneio será disputado em fases distintas, de acordo com tabela elaborada pela Comissão Organizadora.
 
Art. 22º. O critério de pontuação para definição de classificação nas fases será o seguinte:
a) Vitória: 03 pontos;
b) Empate: 01 ponto;
c) Derrota: 00 ponto.
 
Parágrafo único: No caso de vitória por WO serão computados os três pontos previstos, e considerado o placar de 1x0 em favor da equipe vencedora.
 
Art. 23º. O desempate ao final da fase classificatória será realizado seguindo os critérios abaixo, nesta ordem:
a) Confronto direto;
b) Maior número de vitórias;
c) Menor número de gols sofridos;
d) Menor número de cartões vermelhos;
e) Saldo de gols;
f) Menor número de cartões amarelos,
g) Sorteio.
 
Art . 24º. As quartas de finais (eventuais), semifinais e final serão jogadas conforme tabela, obedecido o mesmo critério de pontuação da fase classificatória.
 
§1º. Nas quartas de finais (eventuais) e finais, havendo empate ao término do tempo normal, serão inicialmente cobrados cinco pênaltis por equipe, alternadamente;
 
§ 2º Nas semifinais, o saldo de gols não será critério de desempate das duas partidas. Na igualdade de pontuação, serão cobrados cinco pênaltis por equipe, alternadamente;
 
§ 3º Nas quartas de finais (eventuais), semifinais e finais, persistindo o empate, serão cobrados pênaltis alternados, sistema 1x1, até o desempate;
 
§ 4º Nas quartas de finais (eventuais), semifinais e finais, nenhum atleta da equipe poderá cobrar outro pênalti, antes que todos tenham cobrado.
 
Art. 25º. À equipe campeã, vice-campeã, terceira e quarta colocadas, serão conferidos troféus de posse definitiva, aos atletas das equipes primeira, segunda e terceira colocadas, serão conferidas medalhas.
 
Art. 26º. Serão também conferidos troféus de posse definitiva:
I – A defesa menos vazada;
II – Ao artilheiro da competição;
III – À equipe mais disciplinada;
IV- Atleta Destaque;
 

Capítulo IV - Dos Jogos

 
Art. 27º - O tempo do jogo da 1ª fase será de 2 (dois) tempos de 20 minutos, sendo os último 30 (trinta) segundos de cada tempo cronometrado.
 
§ 1º - O tempo de jogo nas fases Quartas de Finais (eventuais), Semifinal e Final, será de 2 (dois) tempos de 20 minutos, sendo o último minuto de cada tempo cronometrado.   
Art. 28º. A partida final será realizada seguindo os mesmos critérios das partidas da fase semifinal.
 
Parágrafo único: A equipe vencedora da partida final será considerada campeã do torneio.
 
Art. 29º – Será obrigatória a presença de no mínimo um e no máximo três Dirigentes por equipe (portador de carteirinha,) nos jogos, sem o qual o árbitro não dará inicio à partida.
 
Parágrafo único – A equipe que se apresentar para jogar sem o responsável perderá a partida por WO.
 
Art.30º– A identificação dos inscritos será feita através das carteirinhas confeccionadas pela Comissão Organizadora, sendo as inclusões permitidas até às 12 horas (meio-dia) do segundo dia que antecede a participação da equipe na rodada, conforme tabela exemplificativa abaixo.

DATA DA REALIZAÇÃO DA PARTIDA PRAZO PARA INCLUSÃO DE ATLETA
SEGUNDA-FEIRA ATÉ 12 HORAS, DA QUINTA-FEIRA
TERÇA-FEIRA ATÉ 12 HORAS, DA SEXTA-FEIRA
QUARTA-FEIRA ATÉ 12 HORAS, DA SEGUNDA-FEIRA
QUINTA-FEIRA ATÉ 12 HORAS, DA TERÇA-FEIRA
SEXTA-FEIRA ATÉ 12 HORAS, DA QUARTA-FEIRA

A inclusão de atleta será permitida até o inicio da fase semifinal, respeitando a hora limite acima descrita.
 
Perderá por WO, a equipe que não apresentar as carteirinhas, conforme horário estipulado no Artigo 31º deste regulamento.
 
Parágrafo único – Os atletas ou dirigentes que não estiverem com a carteirinhas confeccionado pela Comissão Organizadora, não poderá participar da partida.
 
Art. 31º – Os jogos terão inicio nos horários fixados na tabela, sendo admitida uma tolerância de 15 (quinze) minutos para o início do primeiro jogo, além do horário determinado.
 
Parágrafo único – A equipe que não se apresentar para jogar antes do término do tempo de tolerância, com no mínimo 04 (quatro) atletas devidamente uniformizado e 01 (um) representante, perderá a partida (WO).
 
Art. 32º – Em caso de coincidência de cores dos uniformes, a equipe que estiver a direita da súmula terá a responsabilidade pela troca de camisas ou uso de coletes, fornecidos pela organização.
 
Parágrafo único: A equipe que não atender a determinação do caput deste artigo será punida com a perda da partida por WO.
 
Art. 33º – Somente em casos extraordinários e de absoluta força maior, poderá ser transferido a realização do jogo, competindo à Comissão Organizadora decidir a questão.
 
Art. 34º – Quando um jogo não se realizar ou for interrompido por qualquer motivo e/ou for anulado, será fixada a sua realização e/ou continuação, quando for o caso, pela Comissão Organizadora e, para tanto não precisará de concordâncias das equipes envolvidas.
 

Capítulo IV - Das Infrações e Penalidades 

 
Art. 35º. As infrações e penalidades previstas neste capítulo não excluem as previstas nas regras oficiais de futsal.
 
Parágrafo único: Serão julgadas todas as infrações cometidas, no torneio, pelas equipes, atletas, representantes e pôr pessoas direta ou indiretamente vinculada as agremiações.
 
Art. 36º. Os participantes do torneio que forem também sócios do CLRS ficarão sujeitos, além das penas aqui previstas, àquelas constantes do Estatuto Social do Clube, a serem aplicadas e apuradas na forma nele prevista.
 
Art. 37º. A equipe e os atletas que perder uma partida por WO será punida cumulativamente:
a) Com a automática eliminação do torneio;
b) Com a proibição de participação no torneio seguinte;
c) Com a perda do valor dado em caução no ato de inscrição em favor do CLRS.
 
§1º. Considera-se WO a não apresentação da equipe no momento determinado para a partida, ou seu abandono antes do término, na forma prevista neste regulamento.
 
§2º. Nos casos de abandono de equipe durante partida já iniciada, será considerada vencedora a outra equipe pelo placar de 1x0, salvo se no momento da interrupção estiver gozando de placar que lhe seja mais favorável.
 
Art. 38º. O membro de equipe expulso durante partida estará automaticamente suspenso para a partida seguinte, independentemente da fase em que esta deverá ser realizada.
 
Parágrafo único. No caso de expulsão por agressão a qualquer participante, mesmo na forma tentada, será o membro da equipe eliminado do presente torneio, ficando proibida sua inscrição no torneio seguinte.
 
Art. 39º. Os membros de equipe poderão ser punidos por atos considerados infracionais neste regulamento, mesmo que praticados fora das partidas.
 
§1º. Quando a infração for cometida pôr um dos componentes das equipes, as penalidades serão aplicadas somente a ele, sendo ele jogador, membro da comissão técnica, torcedor, etc.
 
§2º. A apuração de infrações cometidas fora das partidas ficará a cargo da Comissão Organizadora.
 
§3º. Poderão as equipes realizar consulta prévia à Comissão Organizadora, sempre por escrito, a fim de sanar dúvidas sobre a regularidade ou não de participante inscrito, juntando desde logo os documentos que entender necessários à verificação.
 
§4. A Comissão Organizadora terá o prazo de 48 horas para responder à consulta, sendo seu parecer conclusivo e imune a recursos.
 
Art. 40º. Será punida com ELIMINAÇÃO:
a)O atleta ou dirigente que promover, instigar ou tiver envolvido em agressões, tumultos ou atos indisciplinares considerados graves pela Comissão Organizadora, mesmo fora das partidas;
b) A equipe que se recusar, impedir ou não realizar os pagamentos devidos ao CLRS, nos casos deste regulamento.
 
§1º. As previsões deste artigo não excluem a aplicação de outras penalidades previstas neste regulamento, ainda que mais graves.
 
§2º. A eliminação de um torneio proíbe a inscrição da equipe ou atleta no torneio seguinte.
Art. 41º. As punições serão determinadas de acordo com os relatórios dos oficiais de arbitragem, membros da Comissão de Justiça, da Comissão Organizadora, ou funcionários do Clube, de acordo com as disposições deste capitulo.
 
§ 1º. Os atletas expulsos de uma partida estarão automaticamente suspensos da partida seguinte, os atletas que acumularem 03 (três) cartões amarelos também serão suspensos da partida seguinte, os cartões recebidos, serão válidos para todo o certame, independente de fases.
 
Artigo 42º. Além das punições previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, os infratores receberão punições adicionais conforme o caso:
 
§1º. Assumir na praça de desportos, atitudes inconveniente ou contrária a moral desportiva, em relação a componentes de sua equipe, equipe adversária, ou em relação à entidade organizadora e seus dirigentes, antes, durante ou depois da competição.
 
.§2º Participar de conflitos ou tumultos públicos, visando prejudicar o torneio, antes, durante ou depois da competição.
 
§3º. Invadir a quadra, com o propósito de ofender, discutir, tirar satisfações com os oficiais de arbitragem, membros das comissões, legais ou nomeados por ela, durante ou depois da competição.
 
Punição: de 2 a 4 jogos.
 
Capítulo V - Dos Recursos
 
Art. 43º. Das decisões da Comissão Organizadora caberá recurso à Comissão de Justiça, nos limites deste regulamento.
 
Art. 44º. O recurso deverá ser protocolado na secretaria do CLRS, em seu horário de expediente (até às 17h30min, do dia seguinte da realização da partida) , e endereçado ao Presidente da Comissão de Justiça.
 
Art. 45º. Somente poderá interpor recurso o Dirigente da equipe interessada.
 
Art. 46º. Os recursos deverão ser acompanhados de todas as provas necessárias à sua instrução.
I – Os documentos deverão instruir a peça inicial no ato do protocolo;
II – As testemunhas deverão ser indicadas por nome e documento oficial no ato de interposição do recurso, sob pena de não serem ouvidas;
III – Qualquer outra prova, desde que permitida em direito, deverá ser solicitada na peça recursal.
 
Art. 47º. Os recursos interpostos deverão estar acompanhados de depósito prévio em favor do CLRS, em valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
§1º: O recurso deverá ser acompanhado de cópias reprográficas de suas razões e dos documentos que o instruem, a funcionarem como contra-fé.
 
§2º: Se verificada a razão do recorrente no julgamento será devolvido o valor nominal do depósito prévio, na pessoa de um dos dirigentes inscritos, sem juros ou correção monetária.
 
Parágrafo terceiro: O recorrente vencido no recurso perderá em favor do CLRS o valor total do depósito prévio.
 
Art. 48º. Não serão aceitos recursos que não preencherem as formalidades previstas neste regulamento, ficando a decisão a critério do Presidente da Comissão de Justiça.
 
Art. 49º. Recebido o recurso pelo Presidente da Comissão de Justiça, será determinada a intimação do atleta, nos termos do artigo 53º deste Regulamento, na pessoa do dirigente da equipe à qual pertence, para que apresente defesa até às 17h30min, do dia útil seguinte da interposição do
recurso.
 
§1º. A defesa deverá conter os mesmos requisitos da peça recursal, exceto o depósito prévio, obedecendo inclusive a mesma forma de contagem de prazo.
§2°. A defesa apresentada fora de prazo será desconsiderada, devolvendo-se os documentos ao recorrente.
 
§3º. No ato de recebimento do recurso serão desde logo designados local, data e horário para a sessão de julgamento, em prazo não superior a cinco dias, com a comunicação do recorrente e recorrido. Eventuais testemunhas arroladas pelas partes, deverão comparecer, munidas de documentos originais, independentemente de intimação, sob pena de não serem ouvidas.
 
Art. 50º. As decisões da Comissão de Justiça são definitivas, delas não cabendo recurso.
 
Art. 51º. Os julgamentos deverão ser realizados por no mínimo quatro membros da Comissão de Justiça, sendo as decisões tomadas por maioria simples.
 
§1º. Deverá estar presente na sessão de julgamento, sob pena de nulidade, o Presidente da Comissão de Justiça.
 
§2º. Em caso de empate caberá o Voto de Minerva ao Presidente.
 
§3º. A parte que se recusar ao custeio das provas solicitadas fará presunção contra seus interesses.
 
Art. 52º. A inscrição neste torneio implica em expressa renúncia a qualquer outra jurisdição, pública ou privada, aquiescendo as partes com os julgamentos proferidos pelos órgãos aqui constituídos e na forma deste regulamento.
 
Art. 53º. As intimações das decisões serão realizadas por todos os meios hábeis previstos em direito, preferencialmente através de e-mail.
I – As intimações serão dirigidas aos endereços e números telefônicos informados no ato de inscrição.
II – As equipes comunicarão à Comissão Organizadora as mudanças de endereço (informados nas ficha de inscrição), ocorridas no decorrer do Torneio, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
III - O não funcionamento do e-mail por parte do recebedor da intimação não gerará sua nulidade, ficando o mesmo responsável pela sua manutenção ou informação prévia de qualquer alteração à Comissão Organizadora, conforme inciso anterior.
 

Capítulo VI - Disposições Finais

 
Art. 5 4 º. Não será permitida a entrada nas dependências de realização do torneio de instrumentos musicais, buzinas, cornetas ou assemelhados, no entender da Comissão Organizadora.
 
Art. 55º. Será permitida a entrada no recinto do torneio de bandeiras e faixas, desde que não apresentem risco à segurança do local, a critério da Comissão Organizadora.
 
§1º. As bandeiras, faixas e assemelhados não poderão ser afixadas no ginásio, e deverão ser levadas pelos proprietários ou interessados ao final de cada dia de evento. As que permanecerem no local poderão ser destruídas pelo CLRS, sem qualquer direito à indenização.
 
Art. 56º. O ato de inscrição neste campeonato, implica que tanto as equipes como seus componentes (atletas e comissão técnica), e patrocinadores, estão cientes e de acordo, que seus nomes e imagens poderão ser usados pelo C.L.R.S. para divulgação e publicidade pelas mídias: escrita, radiofônica, e
televisiva, e concordam em ceder seus respectivos direitos de imagem (direitos de arena) à organizadora do evento, ficando desde já autorizada a repassar citados direitos a qualquer emissora de TV, rádio ou similar.
 
Art. 57º. A inscrição neste torneio implica em imediata aceitação de todas as suas regras.
 
Art. 58º. Este regulamento ficará a disposição dos interessados no site oficial do CLRS.
 
SERTÃOZINHO, 07 DE MAIO DE 2018.
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Presidente do C. L. R. S.
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Presidente da Comissão de Justiça
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Presidente da Comissão Organizadora